Fundamentação genérica não sustenta prisão preventiva

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Habeas Corpus n.º 882.484, concedeu a liberdade ao réu preso em flagrante em posse de aproximadamente 58,07g de maconha, reconhecendo que a  quantidade indica...
Denúncia genérica de lavagem de dinheiro e sua consequência

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A peça inicial do processo penal, apresentada pelo Ministério Público, deve observar os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, que exige a descrição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou...
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