Um dos erros mais comuns sobre o crime de lavagem de dinheiro, conforme art. 2º, II, da Lei 9.613/98:
• Achar que é preciso ser condenado em crime que antecede ao processo de lavagem de dinheiro;
• Ocorre que o crime de Lavagem de capital é crime autônomo. Logo, não depende de condenação de crimes antecedentes;
• O acusado pode ter sido absolvido em crime anterior e mesmo assim não prejudicará o processo de lavagem de dinheiro.

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