O Ministro Edson Fachin concedeu a ordem de um HC de ofício e aplicou o tráfico privilegiado a um
paciente, ressaltando que a menção a atos infracionais praticados pelo condenado quando era menor de idade não é considerada fundamentação válida para afastar a aplicação do benefício do tráfico privilegiado.
Segundo o Ministro, a prática de atos infracionais pretéritos não deve repercutir na dosimetria da reprimenda do agente, sob pena de subverter o
sistema de proteção integral ao estigmatizar o
adolescente como criminoso habitual, desrespeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sujeito de direito.