Em julgamento realizado no dia 16 de agosto de 2022, o relator Ministro Gilmar Mendes julgou parcialmente procedente uma reclamação constitucional a fim de imediatamente dar acesso pela defesa ao inteiro teor de conversas de WhatsApp mencionadas na denúncia.
A reclamação constitucional foi proposta por Ricardo Vieira Coutinho, ex-governador do estado da Paraíba, em face do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB, por suposta violação à Súmula Vinculante 14, nos autos nº 0812676-29.2021.8.15.2002/PB, referente à “Operação Calvário”.
Conforme justificado pelo Ministro Gilmar Mendes, a análise dos autos permite constatar “a presença de elementos que apontam para o fato de que o direito de defesa do paciente está sendo obstado pela autoridade requerida”, ao passo que o Ministério Público teve acesso integral ao conteúdo original das conversas. Por fim, o Ministro asseverou que “a ilegalidade resta sanada com o imediato acesso pela defesa ao conteúdo integral das conversas de onde as mensagens foram recortadas, nos termos da SV 14”.
Download da Decisão.