Você conhece o princípio da não autoincriminação?

Este princípio tem por objetivo garantir ao preso, investigado, ou a qualquer outra pessoa que seja abordada por alguma autoridade Policial, Juiz, o direito de permanecer calado, não estando obrigado a falar ou se autoincriminar.

O princípio da não autoincriminação foi matéria analisada e reconhecida como repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal:

“Tema: 1185 – Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.”

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