A Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que criou mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, profundamente inspirada pela Lei Maria da Penha, entrou em vigor no dia 09 de julho de 2022, 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Dentre as diversas novidades e alterações legislativas trazidas pela Lei Henry Borel, destaca-se a criação de mais uma qualificadora do crime de homicídio. Essa qualificadora encontra-se prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IX, do Código Penal, e rege que a pena para quem comete homicídio contra menor de 14 anos é de 12 a 30 anos de reclusão.

A mesma lei ainda trouxe duas causas de aumento de pena para o crime de homicídio cometido contra menor de 14 anos, estando previstas no artigo 121, parágrafo 2º-B, incisos I e II, além de ter inserido o crime em questão no rol dos crimes hediondos, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/1990.

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