A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Habeas Corpus n.º 882.484, concedeu a liberdade ao réu preso em flagrante em posse de aproximadamente 58,07g de maconha, reconhecendo que a quantidade indica desproporcionalidade para uma prisão prisão preventiva antes da sentença.
Além disso, como foco principal da decisão que revogou a prisão preventiva, a ministra destacou que o juiz de primeiro grau “não se fundou nas circunstâncias concretas do delito e na personalidade do agente, não havendo indicação de quantidade relevante de drogas apreendidas, e nem mesmo da existência de eventuais antecedentes criminais, perfazendo fundamentação genérica”
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