Fundamentação genérica não sustenta prisão preventiva

Fundamentação genérica não sustenta prisão preventiva

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Habeas Corpus n.º 882.484, concedeu a liberdade ao réu preso em flagrante em posse de aproximadamente 58,07g de maconha, reconhecendo que a  quantidade indica...
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