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STJ: prisão cautelar deve ser considerada exceção

STJ: prisão cautelar deve ser considerada exceção

Em recente julgamento de Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a prisão cautelar deve ser considerada medida de exceção, justificada apenas caso preenchidos os requisitos elencados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.

STJ: é ilegal pronúncia com excesso de linguagem

STJ: é ilegal pronúncia com excesso de linguagem

Em julgamento de pedido liminar em sede de Habeas Corpus, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik, concedeu liminar para a suspensão de julgamento pelo Tribunal de Júri em virtude de excesso de linguagem utilizado na sentença de pronúncia.

TJ-SP: sentença que não especifica pena-base fere o direito de defesa

TJ-SP: sentença que não especifica pena-base fere o direito de defesa

A dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro é calculada obedecendo as três fases previstas no artigo 68 do Código Penal: a fixação da pena-base; a verificação de circunstâncias atenuantes ou agravantes; e a aplicação de causas de diminuição ou de aumento de pena. Portanto, para a validade de uma sentença condenatória, exige-se que cada fase da dosimetria da pena seja rigorosamente cumprida.

Nova qualificadora do crime de homicídio entra em vigor

Nova qualificadora do crime de homicídio entra em vigor

A Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que criou mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, profundamente inspirada pela Lei Maria da Penha, entrou em vigor no dia 09 de julho de 2022, 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

TRF1: é vedada a prisão preventiva ex officio

TRF1: é vedada a prisão preventiva ex officio

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de habeas corpus, decidiu que não cabe a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva quando não houver pedido prévio do órgão acusador, ainda que estejam presentes os requisitos para o decreto prisional. 

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