O Ministro Sebastião Reis concedeu um HC e anulou um processo administrativo disciplinar que ocorreu sem a presença de defesa técnica do preso.
Segundo consta, “o paciente não esteve acompanhado de defesa técnica no procedimento administrativo para apuração de falta grave, sem realização posterior de audiência de justificação, nulidade essa passível de reconhecimento e nulidade do procedimento, da falta e dos efeitos decorrentes”.
Nesse sentido, o Min Relator, asseverando o entendimento do STJ, constou que a oitiva do apenado no procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave praticada no curso da execução penal sem a presença de defesa técnica, juntamente com a ausência de realização de audiência de justificação na via judicial, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e configura
causa de nulidade absoluta do PAD.

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