O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão (24/08/2022), negou provimento ao Recurso Especial n.º 1977172/PR apresentado pelo Ministério Público, para extinguir a punibilidade da pessoa jurídica, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. 

O referido artigo do Código Penal dispõe que haverá extinção da punibilidade da pessoa em caso de morte do agente. 

No caso em análise, a pessoa jurídica foi denunciada por supostamente ter causado poluição mediante lançamento de resíduos sólidos, consistentes em material particulado derivado do milho e soja, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em nível capaz de causar danos à saúde humana. 

Ocorre que a empresa denunciada foi incorporada por outra pessoa jurídica, levando aquela à extinção. Em razão disso foi aplicado em analogia o art. 107, inciso I, do Código Penal, para trancar a ação penal e extinguir a punibilidade da empresa extinta. 

Download da Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná ratificada pelo STJ. 

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