Em julgamento de pedido liminar em sede de Habeas Corpus, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik, concedeu liminar para a suspensão de julgamento pelo Tribunal de Júri em virtude de excesso de linguagem utilizado na sentença de pronúncia.
A paciente do Habeas Corpus é acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, por fato ocorrido em Santos/SP no ano de 2018, envolvendo a filha recém-nascida da acusada. Em trechos da sentença, o magistrado a quo afirma que a acusada “tinha mesmo a intenção de tirar a vida da criança” e que “a acusada sabia que a criança tinha nascido com vida e ainda assim agiu para ceifar qualquer possibilidade de a criança permanecer viva”.
O Ministro Relator explicou que “o art. 413 do Código de Processo Penal, determina que o juiz, ao pronunciar o acusado, deverá demonstrar a existência de prova acerca da materialidade do delito, bem como indícios de autoria, de modo sucinto, apresentando mero juízo de admissibilidade, sem incorrer em excesso de linguagem”.
Desse modo o pedido liminar para a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri foi deferido, uma vez que no entendimento do Ministro Relator, o constrangimento ilegal causado pelo excesso de linguagem restou identificado de plano.
HC nº 745.358, Ministro Joel Ilan Paciornik, Superior Tribunal de Justiça
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