Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 145931/MG.
Destaque da decisão:
“São plenamente compreensíveis os discursos emotivos, as considerações éticas e o processo lógico-dedutivo, a fim de, a partir de um ideal de proteção integral da criança, justificar a prisão domiciliar. É até mesmo difícil e, por vezes, constrangedor, argumentar de forma contrária ao desencarceramento da mães, pois, de fato, o papel outorgado às mulheres em nossa sociedade é o de, mesmo quando assim não desejam, serem as primeiras e principais guardiãs da prole, a qual merece total proteção.”
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